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quarta-feira, dezembro 13, 2006

educação sexual nas escolas-documento da APF

POSIÇÃO DA APF SOBRE OS PARECERES DO CNE E DO GTES

I. EDUCAÇÃO SEXUAL E PROMOÇÃO DA SAÚDE NAS ESCOLAS – UM BALANÇO NECESSÁRIO
A promoção da educação sexual nas escolas em Portugal tem já uma história que conheceu progressos e recuos nas últimas duas décadas.
No plano legal, assistimos à produção de legislação cujo objecto foi a educação sexual. Foi o caso da Lei 3/84, da Lei 120/99 e do DL 259/2000.
Sendo os dois primeiros documentos legislação de carácter mais geral, mas que obrigam o Estado português a integrar e promover a educação sexual nas escolas, o DL 259/2000 dá indicações mais claras como é que esta integração deverá ser feita, nomeadamente, no projecto educativo de cada escola e nos planos de trabalho de cada turma.
Por outro lado, a Lei de Bases do Sistema Educativo situa também claramente a educação sexual na obrigação das escolas de contribuir para a formação pessoal e social dos seus alunos.
A tradução desta legislação em políticas e práticas no sistema educativo teve, também, sobretudo na última década e meia, momentos de significativa importância:
A criação da disciplina de Desenvolvimento Pessoal e Social e a elaboração dos respectivos programas pelo Instituto de Inovação Educacional que integraram uma componente de educação sexual (1990-1991)
A criação do Programa de Promoção e Educação para a Saúde que integrou, desde o princípio, a educação sexual como uma das suas vertentes de actuação no âmbito da educação e promoção da saúde
A criação do PEPT – Programa Educação para Todos que também integrou a educação sexual como uma das suas componentes
A criação da Rede de Escolas Promotoras de Saúde e o estabelecimento da sua comissão coordenadora
A realização do Projecto Experimental “Educação sexual e promoção da saúde nas escolas” pelo PPES e pela APF com o apoio técnico do Ministério da Saúde (1995-1998)
A publicação do “Plano de acção Inter-ministerial para a educação sexual e planeamento familiar” (Outubro de 1998)
Na inclusão parcial da educação sexual nos documentos orientadores do ensino básico
A elaboração e posterior publicação em 2000 do documento “Linhas Orientadoras de Educação Sexual em Meio Escolar” (1998-2000)
A celebração do protocolo com a APF em Outubro de 2000 e com o MDV e a FFCS em Dezembro de 2003
O envolvimento activo da CCPES na promoção da educação sexual no âmbito da educação para a saúde, sobretudo nos anos lectivos de 2000/2001 e 2001/2002.
Para além destes progressos, foi ministrada formação em educação sexual a centenas ou mesmo milhares de professores quer pelas estruturas centrais do ME, sobretudo o DEB (Departamento de Ensino Básico) e a CCPES, quer pelos centros acreditados para a formação contínua de professores, entre os quais a APF, quer nos cursos de formação inicial de professores e na formação pós graduada promovida por algumas universidades e escolas superiores de educação.
No entanto, e em sentido inverso a estas dinâmicas, em 2002/2003 iniciou-se um processo de desmantelamento da CCPES e o Estado pareceu preferir delegar nas ONG uma obrigação que lhe cabia fundamentalmente, demitindo-se de ter uma política activa nesta área. Mesmo assim, não foi posto em causa o quadro legal existente, nem foram produzidos novos documentos legais ou quaisquer orientações curriculares nestas matérias.
Assim, como ponto de partida, pensa a APF que, sobretudo na última década, foram produzidas legislação e políticas, foram reunidos saberes e foram formados recursos, foram realizados, testados e avaliados projectos experimentais na área da educação sexual e realizaram-se significativos progressos no âmbito da promoção e educação para a saúde nas escolas. Por último, foram estabelecidas parcerias entre ministérios e serviços governamentais e entre o Estado português e alguns actores da sociedade civil, nomeadamente algumas ONGs.
Estes progressos não podem nem devem agora ser ignorados ou menosprezados, sob o risco de desperdiçarem, mais uma vez, recursos, saberes especializados e experiência e conhecimento de terreno.
II. O PAPEL DA APF
A APF, ao longo destes anos, foi talvez, e sem falsas modéstias, a mais activa organização na sociedade portuguesa quer na defesa da educação sexual, quer na formulação de propostas ao Estado, quer no estudo e reflexão sobre o tema da educação sexual. (e) Foi também a estrutura não governamental mais activa no apoio às escolas em todo o território nacional.
Em primeiro lugar, e sendo a educação sexual no início da década de 80 um conceito e uma prática muito pouco conhecidos em Portugal, foi graças à APF que se iniciou, em 1984, um processo de elaboração, construção e propostas no sentido da definição de um quadro técnico e científico orientador da educação sexual. Tal foi feito através do recurso a especialistas nacionais e estrangeiros, através da promoção de seminários e jornadas de reflexão. Este processo foi realizado numa estreita ligação e aprendizagem com os próprios destinatários, nomeadamente com os professores, com os jovens e com as famílias dos jovens.
Ao longo destes anos, e numa perspectiva de defesa da educação sexual como um direito humano básico das crianças, dos jovens e das famílias, a APF apresentou propostas para a integração da educação sexual no sistema e nas políticas educativas e promoveu o debate público deste tema. A todas as equipas ministeriais desde o ano de 1984 foram apresentadas estas propostas. Todas as equipas com responsabilidades políticas receberam propostas da APF. Nestas, destacaremos:
Em Junho de 1988, a apresentação ao Grupo de Trabalho de Reorganização Curricular, do documento “Sugestões para a elaboração de um programa de Educação Sexual nos ensinos básico e secundário”
Em Fevereiro de 1990, a apresentação ao IIE de um parecer sobre os programas da disciplina de “Desenvolvimento Pessoal e Social” .
Em Maio de 1995, a proposta apresentada à Coordenadora do PPES para a realização de um projecto experimental de educação sexual, que foi aceite e deu origem ao projecto já referido.
A participação, entre 1998 e 2000, na elaboração das “Linhas Orientadoras para a Educação em Meio Escolar”.
A APF teve um papel pioneiro na formação técnica e científica dos formadores em educação sexual, os quais vieram a constituir-se importantíssimos recursos em todo o território nacional em actividades directamente promovidas pela APF mas, sobretudo, actuando como formadores das instituições formadoras de professores e outros profissionais, incluindo-se aqui o ensino graduado e pós-graduado no ensino universitário e politécnico. Neste contexto, a APF produziu e publicou estudos e manuais de apoio a professores para todos os níveis de ensino, incluindo também a educação pré-escolar e a educação especial.
A APF tem constituído um recurso essencial no terreno para as escolas e professores, produzindo materiais educativos destinados a jovens, a crianças e aos encarregados de educação, sensibilizando e formando os diversos actores da comunidade educativa, nomeadamente professores, outros funcionários e os encarregados de educação, dando aconselhamento e apoio técnico a projectos em desenho ou em curso e contribuindo na avaliação de projectos de educação sexual.
Nos últimos 5 anos, a APF apoiou, a pedido das escolas, mais de metade das EB2,3 e das escolas secundárias portuguesas, e ajudou muitas delas a construir e a implementar projectos duradouros de educação sexual.
III. O QUE FALTOU?
Até ao ano 1998, faltou uma vontade política clara de generalizar a educação sexual nas escolas. À excepção do PPES e do PEPT e de algumas iniciativas de carácter pontual na DEB, o ME nunca integrou a educação sexual nas suas responsabilidades políticas. Só após o referendo sobre a IVG em 1998, e no âmbito da elaboração do “Plano Inter-ministerial “ atrás referido, a generalização da educação sexual foi pela primeira vez enunciada como um objectivo a alcançar (em 2003).
Até 2000, faltou um quadro legal claro para que esta generalização se procedesse. A aprovação da lei 120/99 e o processo da sua regulamentação através do DL 259/2000 vieram suprir esta lacuna.
Até 2000 faltaram também orientações claras que enquadrassem este processo de generalização. A publicação das “Linhas Orientadoras” em Outubro de 2000 constituiu um passo de enorme importância na definição do modelo de educação sexual que se desejava prosseguir e nas orientações técnicas correspondentes
Depois de 2000 faltou principalmente a avaliação e o acompanhamento técnico deste processo, embora sejam de realçar algumas iniciativas da CCPES (inquéritos às escolas em 2001 e 2003) que, no entanto, ficaram incompletas. De facto, se muitas escolas e professores se envolveram em acções e projectos de educação sexual, este processo não foi generalizado.
Faltou também a avaliação da própria actividades dos actores principais, nomeadamente a CCPES no plano governamental e as ONGs.
Como já foi dito, a partir de 2002/2003 o ME interrompeu o processo que estava em curso.
As iniciativas tomadas em Maio/ Junho de 2005 pela actual equipa ministerial retomam a iniciativa política do ME em matéria da educação sexual, iniciando um processo público de reflexão e debate que reputamos da mais alta importância.
IV. SOBRE O PARECER DO CNE
A APF concorda, na generalidade, com o parecer do CNE, realçando nele os seguintes aspectos:
O CNE enquadra, quanto a nós correctamente, a educação sexual na Formação Pessoal e Social, tal como disposto na LBSE e, neste enquadramento,
O CNE sublinha o carácter obrigatório e não opcional da educação sexual, dado que a situa como uma finalidade do sistema educativo.
O CNE reafirma a natureza ética da educação sexual e a sua integração e contribuição para a educação em valores e para os valores.
O CNE considera a educação sexual como uma componente do ensino básico e secundário e não só do ensino básico.
O CNE realça a importância de se desenvolverem e consolidarem mecanismos de avaliação.
O CNE propõe que seja feita a avaliação das actividades no âmbito dos protocolos estabelecidos com as ONG.
O CNE reafirma a importância da articulação escola- família.
O CNE recomenda que a educação sexual seja considerada uma prioridade na formação inicial e contínua de professores.
O CNE baseia o seu parecer numa vasta documentação, nomeadamente em documentos que foram constituindo progressos essenciais na formação pessoal e social, na educação para a saúde e na educação sexual.
V. SOBRE O PARECER DO GTES
O Relatório Preliminar do Grupo de Trabalho de Educação Sexual retoma, no essencial, um conjunto de propostas que foram sendo experimentadas e desenvolvidas desde o início da década de 90 e que somente foram interrompidas em 2002/2003.
Neste sentido, consideramos que a “Nova Dinâmica Curricular para a Educação para a Saúde” não é nova, nem inovadora. De facto, o relatório não contem aprofundamentos importantes em relação a outros documentos anteriormente produzidos quer no âmbito da educação para a saúde e, muito mais, no âmbito da educação sexual.
Tão pouco o relatório propõe inovações no panorama curricular e nas estratégias de inclusão da educação para a saúde/educação sexual e aposta, tal como o CNE, na articulação entre a transversalidade nas disciplinas curriculares e o aproveitamento das áreas curriculares não disciplinares.
Este relatório é importante quando reafirma questões como o carácter obrigatório e prioritário da educação para a saúde, ou a necessidade da articulação escola/famílias, a articulação entre as escolas e os serviços de saúde ou ainda o carácter complementar do papel das ONG.
Por outro lado, tendo sido este grupo de trabalho nomeado para “proceder ao estudo e propor os parâmetros gerais dos programas de educação sexual em meio escolar”, há que situar este documento como um primeiro relatório, necessariamente geral.
Tem, no entanto, insuficiências claras e aspectos críticos que, de seguida, realçaremos.
Sobre o modelo proposto e a sua exequibilidade
O GTES retoma a proposta de que a educação sexual seja integrada na área da educação para a saúde o que, não sendo em si incorrecto, style="font-family: Verdana, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 9px;". De facto, embora a educação sexual tenha e seja uma componente de educação para a saúde, transcende a saúde para se situar também no campo mais geral do crescimento e da formação pessoal e social. É o que de resto acontece noutros países da União Europeia.
O GTES propõe um modelo que afirma ter elementos inovadores, aspectos que, realmente, não o são. Um exemplo do que afirmamos é o que acontece na pag.10 onde se refere que “De acordo com estudos recentes, a nova dinâmica curricular incluirá necessariamente estratégias como a promoção das competências sociais...”. Ora, o documento está a esquecer que esta inclusão estava já proposta em anteriores documentos orientadores da educação para a saúde e, também, de forma clara nas “Linhas Orientadoras” (Págs. 30, 68, 79 e 92), em que a aquisição de determinadas competências é um dos objectivos fundamentais da educação sexual e da educação para a saúde.
Os conteúdos temáticos que se propõem constituem propostas interessantes e oportunas, mas são extremamente vagos e carecem de uma rápida concretização para que possam ser implementados. Pelo exposto, não compreendemos como é que o GTES afirma que esta “Nova Dinâmica” pode começar a ser implementada dentro de algumas semanas. Nomeadamente, o documento quantifica, mas não é claro, à programação e aos conteúdos das distintas unidades temáticas e não é claro, também, nos conteúdos de educação sexual a desenvolver em cada ciclo de ensino.
Sobre a educação sexual
O GTES, na análise retrospectiva que faz, alude as “Linhas Orientadoras” sem se pronunciar sobre elas. Tal facto parece-nos estranho dado que, se um grupo é nomeado para “proceder ao estudo e propor os parâmetros gerais dos programas de educação sexual em meio escolar”, não pode ignorar o principal documento orientador que foi produzido no nosso país nesta matéria, o qual resultou de um projecto experimental de 3 anos e foi elaborado por uma vasta equipa técnica e apreciado por mais de uma centena de especialistas e instituições. Neste contexto, teria sido essencial que o GTES se posicionasse criticamente em relação às “Linhas Orientadoras” como faz o CNE e, nomeadamente, retomasse uma das questões centrais que fora objecto das polémicas recentes em torno da educação sexual: a saber, as questões referentes ao quadro ético e aos valores orientadores dos programas de educação sexual. Ora, sobre o quadro ético da educação sexual, o relatório do GTES é totalmente omisso
O documento limita a educação sexual aos 2º e 3º ciclos do ensino básico. De facto, a educação sexual é omitida no 1º ciclo e, no ensino secundário, apenas propõe a criação de Gabinetes de Apoio do tipo “Aconselhamento médico-psicológico”, actividade que não pode nem deve ser confundida com a educação sexual em contexto de turma.
Não se compreende, pois, porque se deixam de fora do acesso a programas de educação sexual quer as crianças quer os adolescentes. Por um lado, existem em Portugal e são positivas numerosas experiências e projectos de educação sexual (ainda que muitas vezes não sejam assim designadas) na educação pré-escolar e no 1º ciclo, em que se procuram construir estratégias de aprendizagem e de resposta à curiosidade características destas fases. Por outro lado, na fase final da adolescência, que coincide em linhas gerais com a frequência do ensino secundário, é essencial que os jovens, muitos deles já envolvidos em relacionamentos sexuais, e que são confrontados com muitos dos problemas justamente apontados nos trabalhos de Margarida G. Matos referidos, tenham a oportunidade de trabalhar e discutir questões relativas à educação sexual e à saúde sexual e reprodutiva. Ao contrário do que o relatório refere na pag.66, o projecto experimental “Educação sexual e promoção da saúde nas escolas” conseguiu desenvolver actividades de educação sexual nas escolas secundárias abrangidas, numa lógica transversal e existem actualmente projectos de educação sexual em muitas escolas secundárias no país. Por outro lado, em todos os países europeus com educação sexual nas escolas ela estende-se ao 1º ciclo e ao ensino secundário, pelo que discordamos da proposta do GTES.
Neste ponto é necessário que sejam bem claras as funções destes gabinetes de apoio técnico. É igualmente necessário que se clarifique melhor o papel, as funções e as competências dos professores tutores, para que se distingam claramente os níveis educativos dos níveis de aconselhamento e orientação, os quais pressupõem competências técnicas específicas que a maior parte dos professores não tem.
Ao abordar a formação futura de professores, o GTES não refere os Centros de Formação de Escolas e limita as entidades formadoras ao ensino politécnico e superior. Ora, um parcela importantíssima da formação contínua de professores, nomeadamente na área da educação sexual, tem sido assegurada pelos centros acreditados para a formação de professores, incluindo nestes os centros de formação de escolas.

3 comentários:

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